12 de junho: Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil

Por Silen Ribeiro 12 de junho de 2018

Texto: Silen Ribeiro

 

 A data visa, sobretudo, chamar a atenção do poder público e da sociedade para um grave problema que ainda é, infelizmente, uma prática comum no Brasil e no mundo: o trabalho infantil.

Considera-se o trabalho infantil como o emprego de crianças em qualquer atividade que as impeçam de viverem a sua infância, suas potencialidades e dignidade, prejudicando-as diretamente no que se refere aos seus desenvolvimentos psíquico, físico, social e moral.

De acordo com a professora do Departamento de Serviço Social da UFMA, especialista em Violência Doméstica Contra Crianças e Adolescentes e mestra e doutorando em Políticas Públicas, Carla Serrão, devido às características de formação da sociedade brasileira, o trabalho infantil foi e continua sendo tolerado, em especial para crianças pobres, sob a justificativa de que é a melhor alternativa para superação da pobreza e preparação para o futuro.  “Embora para muitas pessoas esse trabalho se apresente como solução, a inserção de crianças e adolescentes em atividades incompatíveis com seu desenvolvimento físico e psíquico configuram o retrato de uma sociedade que não concebe a proteção integral à infância e adolescência como um direito de todas as crianças e adolescentes deste País”, diz.

Segundo as Convenções nº 138 e 182, da Organização Internacional de Trabalho (OIT): “é considerado trabalho infantil o realizado por crianças e adolescentes abaixo da idade mínima de admissão ao emprego/trabalho estabelecida no País; os trabalhos perigosos são considerados como Piores Forma de Trabalho Infantil e não devem ser realizados por crianças e adolescentes abaixo de 18 anos. Caracterizam-se como trabalho perigoso as atividades que por sua natureza, ou pelas condições em que se realizam, colocam em perigo o bem-estar físico, mental ou moral da criança. Essas atividades devem ser estabelecidas por cada país; também são considerados como Piores Formas de Trabalho Infantil a escravidão, o tráfico de pessoas, o trabalho forçado e a utilização de crianças e adolescentes em conflitos armados, exploração sexual e tráfico de drogas”. (Para saber quais são essas formas, acesse o link a seguir: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/decreto/d6481.htm).

 Em seu, artigo 7º, inciso XXXIII, a Constituição Brasileira determina  que é proibido o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos. A única exceção cabe aos aprendizes, sendo a estes permitido o trabalho a partir dos 14 anos. Destaca-se que, entre 16 e 18 anos são permitidas as atividades laborais, não devendo estas ser insalubres ou perigos, ocorrer entre 22h às 5h ou ainda estar inseridas na lista das Piores Formas de Trabalho Infantil.

Para Carla Serrão, “o trabalho infantil compromete a vida dos(as) pequenos(as) trabalhadores(as) à medida que é realizado em ambientes inseguros, os expõe a inúmeros riscos que podem trazer danos físicos e psíquicos, que normalmente são negligenciados”, afirma.

 De acordo com os dados da mais recente Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), divulgados em 2017, no Brasil há 2,7 milhões de crianças e adolescentes entre 5 e 17 anos na situação de trabalho infantil. Ressalta-se que, segundo acordo assinado pelo Brasil com a Organização Internacional do Trabalho, até 2020 o País terá que erradicar o trabalho infantil.

Carla Serrão frisa também que é imprescindível que se dê visibilidade à situação em todas as suas expressões, pois quanto mais conhecida essa realidade se torna, maiores são as possibilidades de combate e superação, que dependem de um esforço do Estado e de toda a sociedade. “O poder público deve garantir a efetividade e a amplitude das políticas públicas, de maneira que os problemas oriundos da falta ou limitação do acesso às políticas não se configurem motivo para justificar a exploração de mão-de-obra infantil. Já a sociedade tem a tarefa de fiscalizar, cobrar e denunciar as situações de violação aos direitos da infância e da adolescência, como estratégia para construção da propalada proteção integral de crianças e adolescentes”, conclui.

Como denunciar

A melhor maneira de denunciar o trabalho infantil é pelo Disque 100 (ou Disque Direitos Humanos) que recebe demandas referentes às violações que atingem grupos sociais vulneráveis, tais como as vítimas de trabalho infantil. A ligação é gratuita e o serviço funciona 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados.

As denúncias podem ser feitas de forma anônima e o sigilo das informações é garantido. A fim de serem apuradas, as denúncias recebidas pelo Disque 100 são encaminhadas aos órgãos competentes.